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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1000428-41.2019.5.02.0608

Rito sumaríssimo: remuneração variável e ppr semestral

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Remuneração variável e ppr semestral
  • Reembolso de despesas com uniforme
  • Horas extras
  • § 9º do art. 896 da CLT
  • Adicional de insalubridade

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR SEMESTRAL - REEMBOLSO DE DESPESAS COM UNIFORME - HORAS EXTRAS - § 9º DO ART. 896 DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento nos tópicos . Agravo a que se nega provimento nos tópicos. contribuição assistencial. Devolução de valores descontados do empregado. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Dá-se provimento ao agravo para se prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista por possível afronta ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição . Agravo provido para determinar o processamento do recurso de revista nesse particular. II - RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - contribuição assistencial. Devolução de valores descontados do empregado. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do tema 935 da tabela de repercussão geral do STF, " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". No presente caso, a contribuição assistencial foi regularmente instituída em Convenção Coletiva de Trabalho, com expressa previsão quanto à possibilidade de oposição pelo trabalhador não associado. Há discordância entre o acórdão regional e a tese vinculante exarada pelo STF, de forma que a decisão recorrida merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. Devolução de valores descontados do empregado" para prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista no tema; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de afastar a condenação da reclamada a restituir à reclamante os valores dela descontados a título de contribuição assistencial.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Preparo / Deserção; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Uniforme

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