TSTAg-AIRR 20279-47.2020.5.04.0332
Horas extras: jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada
- Ônus da prova
- Duração do Trabalho
- Compensação de Jornada
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JORNADA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher