TSTAg-AIRR 0100498-69.2017.5.01.0224
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo município de mesquita fase de execução
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MESQUITA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora