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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 1.561.367

Divergência: análise inviabilidade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DELCARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA. ANÁLISE INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PRECLUSÃO. CONTRADITÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência de divergência jurisprudencial qualificada.

2- Inexistência de efetiva oposição de teses quanto à preclusão da discussão sobre a intempestividade dos embargos à execução e à necessidade de prévia intimação da parte contrária para atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração. Acórdão embargado fundado na ausência de impugnação oportuna do pronunciamento que reconheceu justo impedimento e devolveu o prazo para os embargos à execução, em contexto processual distinto dos paradigmas. Mitigação da exigência de similitude fática em controvérsias processuais que não dispensa identidade fático-jurídica mínima nem efetiva antinomia entre as soluções jurídicas confrontadas. Penalidade processual incabível.

3- Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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