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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101202-32.2018.5.01.0003

Responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na espécie, o Tribunal Regional asseverou que a alegação da reclamada no sentido de ter firmado contrato com a prestadora de serviços apenas em 2015 constitui inovação recursal, porquanto não ventilada em contestação. Valorando fatos e provas, concluiu que restou demonstrada de forma inequívoca a prestação de serviços pelo agravado em favor da recorrente, asseverando que a responsabilidade subsidiária se impõe ante a má escolha na contratação da prestadora de serviços e ausência de vigilância quanto às obrigações desta para com seus empregados. 3. Nesse contexto, a pretensão da reclamada de exclusão da responsabilidade subsidiária, com base em contrato não apresentado em momento oportuno, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova

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