TSTAg-AIRR 454-09.2011.5.01.0206
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Preclusão
- Coisa julgada não configurada
- Multa por embargos protelatórios
- Descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Reconhecimento de Relação de Emprego; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional