Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100205-15.2021.5.01.0045

Rito sumaríssimo: reversão da justa causa

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, único fundamento válido invocado pela reclamada para o processamento do Recurso de Revista, interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 3. A discussão acerca da reversão da justa causa aplicada ao reclamante, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República. 4. Não atendida a exigência contida no artigo 896, § 9º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.