TSTAg-AIRR 0100205-15.2021.5.01.0045
Rito sumaríssimo: reversão da justa causa
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reversão da justa causa
Ementa
AGRAVO INTERNO. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, único fundamento válido invocado pela reclamada para o processamento do Recurso de Revista, interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. 3. A discussão acerca da reversão da justa causa aplicada ao reclamante, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República. 4. Não atendida a exigência contida no artigo 896, § 9º, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator