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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20670-94.2016.5.04.0282

Validade do regime de compensação: banco de horas previsto em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Validade do regime de compensação
  • Banco de horas previsto em norma coletiva
  • Prestação habitual de horas extraordinárias
  • Reconhecimento
  • Horas Extras
  • Banco de Horas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema " validade do sistema de compensação de jornada ante a prestação habitual de horas extras " oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Por ocasião do julgamento do RE nº 1.476.596, em 12/4/2024, o Supremo Tribunal Federal fixou posicionamento de que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade. A ratio decidendi do referido julgado demonstra, também, a conclusão da Suprema Corte de que a discussão acerca de norma coletiva em que se regula jornada de trabalho atrai o exame da matéria à luz do Tema nº 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, ainda que se verifique o desvirtuamento do ajustado ou a desobediência a requisitos legais de cumprimento do pacto, pois, em última análise, estamos diante de exame da validade de cláusulas coletivas em que se restringem ou limitam direitos trabalhistas. II . Dessa forma, em obediência aos termos das referidas decisões vinculantes do STF, existindo norma coletiva autorizadora da compensação de jornada, como no caso, a prestação habitual de horas suplementares atrai tão somente a obrigação de pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não quitadas, não se cogitando de invalidar todo o regime, o que acabaria por deslegitimar a própria norma coletiva. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "validade do sistema de compensação de jornada - prestação habitual de horas extras" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XIII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade do regime de compensação na modalidade "banco de horas", previsto em normas coletivas, determinar que a condenação ao pagamento de horas extraordinárias restrinja-se às horas suplementares trabalhadas não compensadas e não quitadas, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Horas Extras; Banco de Horas

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