Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 20966-90.2021.5.04.0331

Prejudicado o exame da transcendência: entretanto, não se debruçou a agravante em mostrar tais elementos em seu agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões, os fundamentos da agravante se mostram genéricos e superficiais, os quais poderiam se prestar para qualquer matéria inadmitida em despacho de inadmissibilidade. Com efeito, a reclamante sustenta que em sua revista restaram demonstradas divergências e que o acórdão regional afrontava os dispositivos tidos por violados, de forma extremamente genérica. Entretanto, não se debruçou a agravante em mostrar tais elementos em seu agravo de instrumento. Incide, pois, o teor da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.