TSTAg-AIRR 11610-11.2017.5.15.0071
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: doença ocupacional –indenização por danos morais e materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Doença ocupacional –indenização por danos morais e materiais
- Correção monetária e juros
- Adicional de insalubridade
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422 . Agravo interno não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que havia contato pelo empregado com o agente insalubre calor, constatando como devido o adicional de insalubridade nos termos da NR 15 do MTE. Assim, para se acolher a pretensão recursal em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Ressalta-se que, em nenhum momento o acórdão regional discute a questão relacionada ao fornecimento de equipamentos de proteção individual aptos a neutralizar o agente insalubre. Assim, não havendo o necessário prequestionamento da matéria, o recurso de revista encontra obstáculo na Súmula/TST nº 297 . Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional