TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 239-62.2015.5.17.0007
Intervalo Interjornadas: cerceamento de Defesa
- Direito do Trabalho
- Intervalo Interjornadas
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a pertinência de serem prestados esclarecimentos e de ser corrigido erro material, devem ser acolhidos os Declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos e corrigir erro material no corpo do julgado, nos termos da fundamentação, e também na parte dispositiva do acórdão, cujo item II passa a ter a seguinte redação: "II- conhecer do Recurso de Revista do reclamado, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação as horas extras deferidas pressupondo a invalidade das negociações coletivas sobre o intervalo interjornada, excetuando o período correspondente à CCT 2011/2013, durante o qual deve ser mantido o acórdão regional, como se contém."
Indexação
Intervalo Interjornadas; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional