TSTAg-AIRR 0020328-10.2019.5.04.0531
Fungibilidade recursal: a parte propõe a fungibilidade recursal para o recebimento do recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO INCABÍVEL. 1. Hipótese em que a parte interpôs recurso ordinário contra acórdão que julgou recurso ordinário anterior. 2. A parte propõe a fungibilidade recursal para o recebimento do recurso de revista. Não havendo dúvida objetiva sobre o recurso cabível, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 3. Não merece prosperar recurso de agravo que busca viabilizar o processamento de recurso manifestamente incabível. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora