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Jurisprudências

TSTAIRR 0010167-09.2024.5.03.0008

Redução da jornada de trabalho sem redução salarial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Redução da jornada de trabalho sem redução salarial
  • Filho com deficiência
  • Apelo desfundamentado
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Jornada de Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO SALARIAL. FILHO COM DEFICIÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

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