TSTAg-AIRR 100356-58.2020.5.01.0451
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria menor x teoria maior
- Mau aparelhamento do recurso de revista
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, o sócio executado limitou-se a alegar divergência jurisprudencial e afronta a preceito infraconstitucional, o que não atende às hipóteses de cabimento do recurso de revista interposto na fase de execução, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica