Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100356-58.2020.5.01.0451

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Teoria menor x teoria maior
  • Mau aparelhamento do recurso de revista
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 266 DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, eis que, nas razões do recurso de revista, o sócio executado limitou-se a alegar divergência jurisprudencial e afronta a preceito infraconstitucional, o que não atende às hipóteses de cabimento do recurso de revista interposto na fase de execução, a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.