TSTAg-AIRR 2461-26.2014.5.02.0081
Financiário: exercício de função de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Financiário
- Exercício de função de confiança
- Enquadramento na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT
- Elementos probatórios dos autos
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FINANCIÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA 55/TST. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, manteve a jornada ali fixada para a Reclamante (oito horas diárias), em face do enquadramento obreiro na exceção prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, consignando que, conforme demonstrado pelos elementos probatórios dos autos, a Autora exerceu funções de confiança, uma vez que realizava atribuições diferenciadas que demandavam fidúcia especial, mencionando o exercício dos cargos de Supervisora e de Gerente Comercial de Microcrédito. Ressaltou ainda que, consoante informações constantes da ficha de registro da Autora, foi evidenciado que a " gratificação de função esteve compreendida na remuneração diferenciada que foi paga à reclamante ". 2. Nesse contexto, considerando as premissas fáticas que embasaram a decisão do Tribunal Regional, para acolher a tese recursal no sentido de que não houve o pagamento de gratificação de função, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária conforme a diretriz da Súmula 126/TST, não se vislumbrando ofensa aos dispositivos de lei indicados, tampouco contrariedade à Súmula 55/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Reflexos; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Adicional de Horas Extras