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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 252-96.2013.5.06.0020

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DELCARAÇÃO - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017-NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 896, § 2º, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que " No caso concreto, verifica-se que a discussão dos autos prende-se ao tema da desconsideração da personalidade jurídica e a consequente responsabilização do sócio, de modo que a questão tem nítido caráter infraconstitucional. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista ". Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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