TSTAg-AIRR 0000606-96.2024.5.07.0024
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na decisão agravada, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à deserção do agravo de petição, em razão da ausência da garantia do juízo, por se tratar de questão que foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 31), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento da Executada, diante do óbice da Súmula 218 do TST. 2. Com efeito, o 7º Regional decidiu em consonância com a jurisprudência uniforme deste Tribunal que segue no sentido de que é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. 3. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido na decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Cabimento