TSTAg-AIRR 1867-14.2016.5.11.0009
Execução: evolução salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Evolução salarial
- Reflexos
- Não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EVOLUÇÃO SALARIAL - REFLEXOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto a executada, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos que entende violados, deixando de atender, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada