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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1867-14.2016.5.11.0009

Execução: evolução salarial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Evolução salarial
  • Reflexos
  • Não observância do art. 896, § 1º-a, II e III, da CLT
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EVOLUÇÃO SALARIAL - REFLEXOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto a executada, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos que entende violados, deixando de atender, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Base de Cálculo; Preclusão / Coisa Julgada

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