TSTEDCiv-ROT 0001214-90.2024.5.17.0000
Base de cálculo do adicional de periculosidade: critérios de incidência da súmula 83, i, do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Critérios de incidência da súmula 83, i, do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Consta do acórdão embargado a adoção de tese expressa de que o critério de aplicação da Súmula 83, I, do TST, para fins de caracterização de divergência interpretativa como óbice à rescisão, tem como parâmetro tão-somente a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho. 3. No caso, considerando que, à época da decisão rescindenda, todas as Turmas do TST e a SBDI-1 adotavam entendimento uníssono, não há falar em dispositivo legal de interpretação controvertida, pouco importando se, no âmbito regional, havia entendimentos díspares. 4. Assim é que, constatada a adoção de base de cálculo frontalmente contrária ao que prevê o art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, resulta cabível o manejo de ação rescisória, em razão de violação manifesta de norma jurídica. 5. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 16 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora