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Jurisprudências

TSTRR 0000109-81.2024.5.09.0653

Intervalo intrajornada: horas extras em domingos e feriados

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Horas extras em domingos e feriados
  • Labor noturno
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS EM DOMINGOS E FERIADOS. LABOR NOTURNO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, transcreveu, conjuntamente, no início das razões do recurso de revista, os temas relativos ao intervalo intrajornada, às horas extras em domingos e feriados, e ao labor noturno. Assim, deixou de fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência, qual seja, intervalo intrajornada contratual, e o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações com relação ao tema impugnado. Incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

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