TSTEDCiv-RR 1000255-53.2021.5.02.0444
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Mero inadimplemento
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a ora embargante: a) sustenta que a Turma, ao prover o recurso de revista do ente público para afastar-lhe a responsabilidade subsidiária, teria ignorado a "falha na fiscalização contratual" consignada pelo TRT; e b) requer "pronunciamento explícito" sobre uma série de dispositivos normativos, "à luz das peculiaridades do caso concreto". 2. No caso em tela, com base no bloco de teses firmado pelo STF acerca da matéria, notadamente, o Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, esta 5ª Turma deu novo enquadramento jurídico às premissas fixadas pelo TRT, motivo pelo qual não há falar-se em contrariedade à Súmula 126 do TST. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público