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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 652-94.2021.5.13.0001

Prescrição bienal: ajuizamento de ação coletiva anterior

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição bienal
  • Ajuizamento de ação coletiva anterior
  • Interrupção
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - Por meio da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento do agravo de instrumento . 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a afirmar que "Conforme foi destacado ao longo de toda lide, flagrante a ofensa ao artigo 7º, XXIX, da Constituição da República, pois o agravado pretende a condenação da agravante, ora embargante, ao pagamento de diferenças salariais por majoração no tempo de aula de 45 minutos para 50 minutos, o que teria ocorrido no ano de 2014 . Entretanto, a presente ação ajuizada tão somente em 2021, cristalina a prescrição total das parcelas pleiteadas, ou ao menos a prescrição Quinquenal" , deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

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