Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010401-70.2021.5.03.0048

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Ausência de registro de frequência
  • Norma coletiva
  • Não comprovação dos requisitos para incidência no caso concreto

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA. NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126, DO TST. A reclamada, apesar de ser empresa de grande porte, não juntou os cartões de ponto da autora. Em que pese haver previsão em acordo coletivo quanto à possibilidade de dispensa do registro de ponto, mediante ajuste escrito entre as partes, a empresa não juntou aos autos documentos que comprovem a referida opção no caso concreto. Nesse contexto, conforme bem ressaltado pelo acórdão recorrido, o caso não guarda estrita aderência ao tema 1.046, da tabela de repercussão geral da Suprema Corte, pois não foi decretada a invalidade da norma coletiva, mas tão somente a não aplicação do normativo ao caso concreto, por ausência de comprovação quanto aos requisitos para sua incidência. Ademais, quanto ao deferimento das horas extras no caso concreto, a condenação se deu a partir do exame das provas dos autos pelo e. TRT, de modo que, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126, do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.