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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 12020-89.2017.5.15.0032

Cargo de confiança: enquadramento

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento
  • Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado
  • Foi aplicado o art. 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. ENQUADRAMENTO. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT, com base no acervo fático-probatório, assentou que a reclamante, embora rotulada como gerente, não possuía qualquer poder de representação, gozando apenas da confiança padrão dada aos demais empregados. Ressaltou que a reclamante não possuía qualquer fidúcia especial, tampouco alçada e subordinados. Assim, para se chegar à conclusão pretendida, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice nas Súmulas nºs 102, I, e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicado o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula nº 422 do TST (interpretação do artigo 514, inciso II, do CPC de 73, correspondente ao artigo 1.010, incisos II e III, do CPC de 2015), segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. ENQUADRAMENTO, não conhecer do agravo quanto ao tema COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE PISO DE MERCADO e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Cargo de Confiança

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