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Jurisprudências

TSTRR 2418-50.2013.5.05.0531

Diferenças de auxílio-alimentação: reflexos

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de auxílio-alimentação
  • Reflexos
  • Natureza jurídica
  • Integração
  • II –agravo de instrumento em recurso de revista
  • III –recurso de revista

Ementa

I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ/SbDI-1/TST 413. Ante uma possível afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, dá-se parcial provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ/SbDI-1/TST 413. Ante uma possível afronta ao art. 7ºXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III –RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ/SbDI-1/TST 413. 1. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT e à pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial nº 413 da e. SBDI-1. 2. No caso dos autos, extrai-se do v. acórdão recorrido a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, por força de norma coletiva, vigente no biênio 87/88, e a adesão da ré ao PAT em 1991, bem como a admissão dos autores ELIO CAETANO GOMES e OCARLINO GOMES, respectivamente, em 19/7/1982 e 5/12/1989. 3. Em relação ao autor ELIO CAETANO GOMES, insta salientar que é perfeitamente aplicável ao caso o item I da Súmula 51 do TST, o qual dispõe que: " as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento ", na medida em que foi admitido antes da norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, vigente no biênio 87/88, bem como da adesão da ré ao PAT, em 1991. 4. No que se refere ao autor OCARLINO GOMES , entretanto, verifica-se que foi admitido em 5/12/1989, ou seja, após a vigência da norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação e da adesão da CEF ao PAT. Logo, não faz jus ao pagamento das diferenças de auxílio-alimentação. Assim, impõe-se o provimento do recurso de revista para, no particular, restabelecer a r. sentença que julgou improcedente a postulação. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por afronta ao art. 7º, XXVI, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que julgou improcedente a postulação EM RELAÇÃO AO AUTOR OCARLINO GOMES.

Indexação

Prescrição; FGTS; Transcendência; CEF - Auxílio Alimentação

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