TSTAg-AIRR 0100169-32.2024.5.01.0056
Rito sumaríssimo: diferenças salariais previstas em plano de cargos e salários
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais previstas em plano de cargos e salários
- Ausência de previsão normativa para a função de motorista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em que se discute a viabilidade do recurso de revista que versa sobre a validade das normas coletivas normas coletivas que disciplinam o enquadramento e ao reajuste salarial. 2. A Corte de origem manteve a sentença de origem que afastou o direito às diferenças salariais pleiteadas, com fundamento na ausência de previsão normativa para a mudança de valor da referência salarial para o cargo do autor antes de janeiro de 2022. 3. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamante, ensejaria incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora