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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1374-73.2019.5.17.0006

Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Membro de Cipa
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que o reclamante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (óbice da Súmula 422 do TST). Consta na decisão monocrática agravada que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência do TST. Em agravo, o reclamante alega, em síntese, que a decisão agravada viola o artigo 9º da CLT e diverge da jurisprudência de outros Tribunais Regionais. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece do recurso de agravo se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Assim, constatado que o reclamante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos da Súmula 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Membro de Cipa; Honorários Advocatícios

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