Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RRAg 76100-08.2008.5.02.0463

Incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora
  • Previsão em norma coletiva
  • Reflexos das horas extraordinárias e do adicional noturno no dsr
  • Indevidos
  • Limitação ao período de vigência do instrumento coletivo
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO NO DSR. INDEVIDOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de omissão no exame da matéria trazida nos embargos de declaração da reclamada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar referido vício. Embargos de declaração conhecidos e providos, imprimir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade,dar provimentoaos embargos de declaração da reclamante, para, sanando a omissão acrescer ao mérito do recurso de revista da reclamada e à parte dispositiva do acórdão recorrido respectivamente a expressão "limitado ao período de vigência da norma coletiva de 1997."

Indexação

Horas in Itinere; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.