TSTED-RRAg 76100-08.2008.5.02.0463
Incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora
- Previsão em norma coletiva
- Reflexos das horas extraordinárias e do adicional noturno no dsr
- Indevidos
- Limitação ao período de vigência do instrumento coletivo
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO-HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DO ADICIONAL NOTURNO NO DSR. INDEVIDOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO. OMISSÃO. PROVIMENTO. Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de omissão no exame da matéria trazida nos embargos de declaração da reclamada, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar referido vício. Embargos de declaração conhecidos e providos, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade,dar provimentoaos embargos de declaração da reclamante, para, sanando a omissão acrescer ao mérito do recurso de revista da reclamada e à parte dispositiva do acórdão recorrido respectivamente a expressão "limitado ao período de vigência da norma coletiva de 1997."
Indexação
Horas in Itinere; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais