TSTEDCiv-RR-RR 0000021-96.2022.5.05.0015
Petrobras: ente público
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Aplicabilidade da lei nº 8.666/93
- Vícios do art. 897-A da CLT inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PETROBRAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/93. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Vícios do art. 897-A da CLT inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator