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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0000021-96.2022.5.05.0015

Petrobras: ente público

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Aplicabilidade da lei nº 8.666/93
  • Vícios do art. 897-A da CLT inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PETROBRAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/93. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Vícios do art. 897-A da CLT inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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