TSTRR 10443-77.2018.5.15.0085
Nulidade do acórdão regional negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional negativa de prestação jurisdicional
- Exame conjunto
- Terceirização de serviços
- Transporte de cargas
- Responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade
Ementa
I - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (GAFOR S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando a possibilidade de decisão favorável quanto ao mérito, deixa-se de analisar o tema, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. II - AGRAVOS DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RECLAMADAS (GAFOR S.A. E EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.). AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA COMUM. EXAME CONJUNTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelas agravantes, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravos conhecidos e providos, no tema. III - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RECLAMADAS (GAFOR S.A. E EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.). TEMA COMUM. EXAME CONJUNTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. Aparente contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSOS DE REVISTA DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RECLAMADAS (GAFOR S.A. E EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) . TEMA COMUM. EXAME CONJUNTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. 1. O e. TRT registrou que " a terceira reclamada contratou a segunda reclamada, para ' prestar serviços de transporte e carregamento de toras de madeira, em favor da CONTRATANTE de acordo com a sua demanda fabril" . E que " a segunda reclamada celebrou contrato com a primeira reclamada, para prestar serviços de transporte, a qual, por sua vez, contratou o reclamante na função de motorista tritrem ". Reconheceu, contudo, a responsabilidade subsidiária das empresas, ao registro de que " não há que falar em contratação esporádica ou eventual, mas sim prestação continuada de serviços ", bem como de que " todos os que se beneficiam da prestação de serviços de um empregado para odesenvolvimento da sua atividade produtiva de forma sistemática, em qualquer elo dessa cadeia, são responsáveis por seus direitos trabalhistas ". 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a contratação de empresa para o transporte de cargas, hipótese dos autos, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, sendo inaplicável o disposto na Súmula 331, IV, do TST. 3. Configurada a contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, por má-aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos agravos internos e, no mérito, dar-lhes provimento para processar os respectivos agravos de instrumento exclusivamente quanto ao tema "responsabilidade subsidiária. contrato civil de transporte"; II - conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para processar os recursos de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária. contrato civil de transporte"; III - conhecer dos recursos de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária. contrato civil de transporte", por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a responsabilidade da segunda e da terceira reclamadas, ora recorrentes, julgando, quanto a elas, totalmente improcedentes as pretensões. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo interno da segunda reclamada.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional