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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-RRAg 10512-90.2022.5.03.0057

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: aplicação pela turma da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Aplicação pela turma da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
  • Valor liquidado
  • Interposição de embargos
  • Recolhimento prévio não efetuado
  • Pressuposto recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO PELA TURMA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. VALOR LIQUIDADO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. RECOLHIMENTO PRÉVIO NÃO EFETUADO. PRESSUPOSTO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. Não sendo a parte Fazenda Pública ou beneficiária de justiça gratuita, constatado o não recolhimento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC por ocasião da interposição do recurso de embargos, encontra-se deserto o apelo, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SBDI-1 desta Corte, não se havendo falar em intimação da embargante para comprovação do recolhimento, ainda que nele também se discuta a aplicação da própria penalidade, por se tratar de pressuposto recursal. Por outro lado, não há que se falar em aplicação da distinção estabelecida por esta Subseção no julgamento do Emb-Ag-AIRR-10569-87.2015. 5.03.0014, visto que, no caso em análise, a parte não se insurge exclusivamente acerca da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, aplicada pela Egrégia Turma. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Valor da Causa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada

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