TSTAg-AIRR 0011604-52.2021.5.15.0042
Reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator