TSTEDCiv-RR 21679-47.2015.5.04.0017
Obrigação de fazer: cumprimento do artigo 389 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Obrigação de fazer
- Cumprimento do artigo 389 da CLT
- Vícios inexistentes
- Revela-se inadequada a via eleita
- Ação Civil Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DO ARTIGO 389 DA CLT. ESPAÇO DE ALEITAMENTO MATERNO PARA EMPREGADAS DAS RECLAMADAS, DAS LOJAS E TERCEIRIZADAS DE SHOPPING CENTER . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. VÍCIOS INEXISTENTES . Eventual irresignação com os termos do acórdão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois esse instrumento processual não se presta à impugnação de suposto error in judicando , e sim a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ação Civil Pública