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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1631-78.2015.5.09.0130

Fase de execução: ausência de delimitação do valor incontroverso

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Ausência de delimitação do valor incontroverso
  • Ausência de violação direta de preceito da constituição da república
  • Nulidade
  • Recurso

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ART. 897, § 1º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR . I . Embora haja transcendência econômica, segundo os critérios objetivos estabelecidos pela Sétima Turma, não merece reparos a decisão unipessoal, pois, a controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais- notadamente, o artigo 897, §1° da CLT- o que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição da República, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito de forma reflexa, o que desatende o § 2º do art. 896 da CLT e a Súmula nº 266 desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade; Recurso

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