TSTEDCiv-Ag-RRAg 10863-89.2017.5.03.0105
Cargo de gestão: óbice da súmula nº 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Cargo de gestão
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Prêmio
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Adicional de Transferência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - CARGO DE GESTÃO – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA – SÚMULA Nº 296 DO TST Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional de Transferência; Litigância de Má-Fé; Prescrição; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios; Confissão