STFARE 1.473.170 AgR
Repercussão geral: preliminar
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Repercussão geral
- Preliminar
- Fundamentação deficiente
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
1. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar a majoração prevista no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de condenação em honorários advocatícios nas instâncias ordinárias, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.