TSTAg-AIRR 0001071-93.2024.5.05.0531
Execução: princípio da dialeticidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo interno quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão monocrática agravada, limitando-se a deduzir insurgência dissociada das razões de decidir adotadas. No caso, a parte agravante, em vez de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que manteve o despacho denegatório por seus próprios fundamentos, passou a desenvolver insurgência autônoma acerca de suposta violação da coisa julgada material, sem enfrentar a premissa central adotada no decisum agravado. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator