TSTAg-AIRR 10877-17.2021.5.18.0008
Rescisão indireta: comissão
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Comissão
- Diferenças salariais
- Alegações genéricas
- Mínimo
Ementa
AGRAVO. RESCISÃO INDIRETA. COMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Rescisão Indireta; Mínimo