TSTRO 1001587-68.2017.5.02.0000
Preliminar: justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Preliminar
- Justiça gratuita
- Pessoa física
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No contexto da Justiça do Trabalho, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é suficiente a declaração de miserabilidade jurídica apresentada pela parte, conforme estabelece a Súmula 463, I, do TST. Em recente decisão do Tribunal Pleno desta Corte, firmou-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência financeira, assinada pela parte sob as penas da lei, é válida para demonstrar a falta de recursos para o acesso à Justiça gratuita, desde que não exista prova em sentido contrário (Processo nº TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). Assim, considerando a apresentação da declaração de hipossuficiência financeira nos autos, a recorrente tem direito ao deferimento desse benefício. Recurso ordinário provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder os benefícios da justiça gratuita à recorrente.