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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000616-32.2022.5.05.0036

Jornada 12x36 com previsão em norma coletiva: horas extras habituais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA 12X36 COM PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Consta no acórdão do TRT que o autor laborava no regime 12x36, com previsão em norma coletiva, e havia prestação habitual de horas extras. O reconhecimento da validade do regime 12x36 previsto em norma coletiva, ainda que tenha havido prestação habitual de horas extras, com a condenação ao pagamento apenas das horas que excederem a jornada descrita no instrumento coletivo, está em conformidade com a tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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