TSTRR 112700-19.2001.5.03.0019
Negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Negativa de prestação jurisdicional
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
- Correção Monetária
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO BANCO EXECUTADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DO COLETE BALÍSTICO E AO REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO OU , ALTERNATIVAMENTE , REDUÇÃO DAS MULTAS IMPOSTAS PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER CONTIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Configura-se a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional deixa de analisar e registrar no acórdão aspectos relevantes da controvérsia, apontados por meio de embargos de declaração, e que podem alterar o enquadramento jurídico da questão. 2. No caso dos autos, embora instado a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o Regional não se manifestou expressamente quanto à impossibilidade de fornecimento do colete balístico nível III, tendo em vista se tratar de artefato exclusivo das Forças Armadas, bem como quanto à impossibilidade de fornecimento de coletes balísticos nível III.A, em respeito aos limites da coisa julgada, e ao requerimento de exclusão da apuração da multa cominatória, aspectos relevantes para a solução da controvérsia e imprescindíveis para eventual revisão da matéria pela Instância Extraordinária. 3. Assim, a inexistência de pronunciamento do Regional sobre aspectos relevantes da controvérsia implica violação do art. 93, IX, da CF, por desrespeito ao princípio da fundamentação das decisões judiciais. 4. Desse modo, a decisão regional atrita patentemente com o entendimento firmado pelo STF no AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que consigna a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, razão pela qual deve ser anulada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame das razões contidas nos embargos de declaração do Banco Executado e esclarecimento dos pontos ressaltados na presente decisão. Prejudicada a análise do tema da impossibilidade de instalação de vidros laminados nos estabelecimentos bancários. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista no tocante à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, por transcendência política e violação do art. 93, IX, da CF; e, no mérito, dar-lhe provimento para anular o acórdão regional proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que aprecie a questão relativa à impossibilidade de fornecimento de colete balístico nível III ou III.A e ao requerimento de exclusão ou alternativamente redução das multas impostas pelo descumprimento das obrigações de fazer contidas no título executivo. Prejudicado o exame do recurso de revista do Demandado quanto ao tema remanescente referente à instalação de vidros laminados nos estabelecimentos bancários.
Indexação
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência