TSTAg-AIRR 0010278-62.2023.5.15.0147
Doença degenerativa: ausência de causalidade com as atividades laborais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Doença degenerativa
- Ausência de causalidade com as atividades laborais
- Dano extrapatrimonial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, firmou convencimento no sentido de que, “conforme laudo pericial, a doença que acomete o reclamante não possui nexo causal com o trabalho por ele realizado na reclamada.” 2. Registrou expressamente que ”Trata-se de doença de origem degenerativa, não sendo o trabalho o seu causador, nem tampouco tendo contribuído para o agravamento da moléstia.” Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. 3. Assim, não estabelecido nexo causal ou concausal entre as atividades desenvolvidas pelo empregado e a doença, não há falar em indenização por dano material ou extrapatrimonial. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator