TSTRR 11154-26.2018.5.15.0136
Diferenças salariais: reajustes
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reajustes
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Professores
- Assistência Judiciária Gratuita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões recursais, em blocos, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Portanto, a transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo. Pontua-se que a transcrição da sentença não satisfaz a exigência do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Professores; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional