STFHC 251.480 AgR
Writ sucedâneo de revisão criminal: inviabilidade
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 213, § 1º, combinado com o art. 226, II, ambos do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. Pretendida absolvição.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.