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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 131200-78.2002.5.01.0044

Reintegração / Readmissão ou Indenização: complementação de Benefício Previdenciário

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE  MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC  REJEIÇÃO A teor do art. 1.021, § 5º, do CPC, o beneficiário da justiça gratuita é dispensado do recolhimento prévio da multa do § 4º do referido dispositivo para a interposição de recurso, o que dispensa comando expresso nesse sentido na decisão. Embargos de Declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo à decisão.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Complementação de Benefício Previdenciário; Nulidade

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