TSTAg-RRAg 11312-33.2019.5.03.0087
Intervalo interjornadas: óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST no caso dos autos
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA TURNOS DE REVEZAMENTO. LEI N° 5.811/1972. INTERVALO INTERJORNADAS . ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o despacho de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista ao constatar a necessidade de revolvimento de fatos e provas para concluir de forma diversa àquela adotada pelo TRT (Súmula nº 126 do TST). Nas razões do agravo de instrumento, a parte alegou que transcreveu divergência válida e específica em todos os tópicos do recurso de revista, bem como demonstrou ofensa a dispositivos de lei e da Constituição Federal. Afirmou que a discussão nos autos envolve a aplicação da Lei n° 5.811/1972, além dos artigos 66, 67, 468 da CLT e 7°, XXII, XXVI, 8° da Constituição Federal. Ressaltou que "Resta incontroverso que a tabela de turno aplicada na Reclamada acrescentou Direitos ao reclamante, sendo inequivocadamente mais benéfica ao trabalhador. Logo, aumentando, assim, o maior tempo de descanso mensal, tem o funcionário subordinado a citada tabela capacidade de estar sempre disposto, estando sempre em perfeita condição de saúde física e mental, inclusive porque fica mais tempo em convívio com sua família e amigos, além de possuir mais dias livre para realização de atividades do seu cotidiano, tais como viagens a lazer". Apontou violação dos artigos 5°, XXXV, LV, 7°, XXVI, da Constituição Federal. Assim, verifica-se que, conforme a conclusão adotada na decisão monocrática ora agravada, não houve impugnação específica ao fundamento do despacho denegatório, no tocante à aplicação da Súmula n° 126 do TST. Correta, pois, a conclusão quanto à desfundamentação do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência