TSTEDCiv-ROT 5251-93.2019.5.15.0000
Omissões e contradições não caracterizadas
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Omissões e contradições não caracterizadas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissões ou contradições no acórdão Embargado, nos termos previstos no art. 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito exclusivo de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.