STFHC 245.753 AgR
Superior tribunal de justiça: julgamento de habeas corpus
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Superior tribunal de justiça
- Julgamento de habeas corpus
- Excesso de prazo não verificado
- Ausência de irrazoabilidade ou de inércia do poder judiciário
- Negativa de seguimento ao habeas corpus
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE IRRAZOABILIDADE OU DE INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS.
1. O reconhecimento de constrangimento ilegal resultante de excesso de prazo no julgamento de habeas corpus pressupõe ocorrência de irrazoabilidade na duração do processo ou inércia do Poder Judiciário.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.