TSTAIRR 0011442-06.2023.5.15.0004
Incompetência da justiça do trabalho: decisão em conformidade com a tese fixada pelo STF no tema 1.143 da tabela de repercussão geral
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HORAS EXTRAS E BASE DE CÁLCULO DECORRENTE DE PLANTÃO PREVISTO EM LEI ESTADUAL QUE ESTABELECE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No julgamento do RE 1.288.440, leading case do Tema 1.143 da tabela de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. No presente caso, o Tribunal Regional afastou a competência desta Justiça Especializada por entender que o direito postulado pela reclamante (horas extras e base de cálculo decorrentes de plantões) está amparado na Lei Estadual nº 1.157/2011, que estabeleceu o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores públicos estaduais. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, pois o acórdão regional está em conformidade com a tese fixada pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator