TSTAIRR 222-89.2022.5.07.0029
Tesoureiro executivo: caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Tesoureiro executivo
- Caixa econômica federal
- Horas extras
- Compensação com gratificação de função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TESOUREIRO EXECUTIVO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a OJ-T nº 70 da SDI-1/TST, " Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas ". Contudo, quando ausente registro sobre a previsão, no plano de cargos em comissão da CEF, de gratificações de funções distintas, correspondentes às jornadas de 6 (seis) e de 8 (oito) horas, para o cargo de tesoureiro, hipótese dos autos, não se aplica a OJ-T nº 70 da SDI-1, mas, sim, a Súmula nº 109 do TST. Assim, ante a sintonia do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior, o conhecimento da revista esbarra no óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.